Dificuldades encontradas pelas mães ao amamentar em uma Unidade de Referência em Atenção Primária
Palavras-chave:
Aleitamento Materno, Estratégias, Desmame PrecoceResumo
Introdução: O leite materno é um alimento vivo, completo e natural, adequado para quase todos os recém-nascidos, salvo raras exceções, porém as práticas desenvolvidas, não têm sido suficientes para estimular a prática do aleitamento materno pelas mães. Objetivo: Identificar as principais dificuldades encontradas pelas mães ao amamentar em uma Unidade de Referência em Atenção Primária de Rio Branco - Acre. Material e Métodos: Trata-se de um estudo transversal de abordagem quantitativa com coleta de dados através de informações fornecidas pelas mães atendidas na Unidade de Saúde. Resultados: Dentre os principais resultados encontrados destacam-se que a maioria das mães encontra-se na faixa etária de 20 a 24 anos e dentre essas (19) 63,3 % demostraram ter algum tipo de conhecimento sobre o aleitamento materno. Dentre as principais dificuldades encontradas ao amamentar destacam-se: 25 (83,3%) afirmam ter pouco leite, 20 (66,7 %) não conseguem posicionar o bebê para mamar, 24 (80%) apresentaram mamas duras e dolorosas, 21 (70%) afirmaram sentir dor durante a mamada, 22 (73,3%) referiram ferida no mamilo. Conclusão: A prática do aleitamento materno continua sendo um grande desafio para as mães e profissionais de saúde. Salienta-se a importância do reforço das orientações durante o pré-natal por parte dos profissionais de saúde e a intensificação delas no puerpério e nas visitas de seguimento na unidade de saúde, bem como a realização de visitas domiciliares ao primeiro sinal de dificuldades na amamentação relatada pelas mães afim de evitar o desmame precoce.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A publicação de artigos na revista, não implicará em pagamento a título de direitos autorais ou qualquer outra remuneração para os autores.
Quando da submissão do manuscrito, os autores estão cientes que declaram a autorização para publicação, sem direitos autorais nos termos da Lei nº 9.610/98.