DO FÍSICO AO PJE: OS LIMITES DA CELERIDADE DOS PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Palavras-chave:
Processos físicos. Processos eletrônicos. Inovação. Princípios constitucionais.Resumo
Objetivo: Avaliar se os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade foram atendidos com a inovação, por meio de estudos observacionais dos processos judiciais que tramitaram na 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande–PB no ano de 2012 a 2017.
Método: Para isso, foram recolhidos 50 processos físicos e 50 processos eletrônicos que tramitaram na vara de estudo no período selecionado. E, em seguida, foi realizado um levantamento do tempo médio em que esses processos foram sentenciados.
Resultado: Foi observado uma variação considerável na média em que os processos físicos e eletrônicos levaram para serem sentenciados, em razão de períodos de adaptação oriundos da implantação do Pje e da vigência do Novo Código de Processo Civil (2015).
Conclusão: A informatização dos processos auxiliou o Poder Judiciário quanto à simplificação de procedimentos. Todavia, não é possível afirmar que isso gerou a redução no tempo de trâmite dos processos judicias, ao ponto de afirmar que os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade foram atendidos.
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