A CONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, Confissão, Pacote anticrime, Não autoincriminaçãoResumo
Objetivo: O presente estudo buscou examinar a legitimidade de utilizar a confissão como requisito para propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), visando provar a constitucionalidade deste requisito.
Método: Para isso, o estudo apresenta uma revisão histórica dos fundamentos que levaram à formação do acordo, seguida de uma análise mais detalhada do acordo em si, incluindo seu conceito, terminologia, objeto e requisitos.
Resultados: A propositura não se trata de um direito subjetivo do acusado, mas de uma faculdade do parquet, concluiu também que o defensor tem um papel ativo na elaboração da confissão, mas que é livre escolha do acusado optar por confessar ou não. Portanto, não há violação de nenhum direito, incluindo o direito à presunção de inocência e o princípio da não autoincriminação.
Conclusão: Com base nisso, o estudo conclui que a exigência de confissão como requisito para propor um acordo é plenamente possível e constitucional.
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